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Leia o contrato abaixo com atenção. Você deve estar de acordo com o Aviso Legal do FolhaWeb
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À REDE INTERNET Pelo presente instrumento particular de contrato, que sucede e se sobrepõe a qualquer outro acerto, escrito ou oral, feito pelas Partes anteriormente, de um lado, Web Portal Parana, com sede à Rua Visconde do Rio Branco, 1310 sala 31, Centro, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.168.559/0001-86, doravante denominada simplesmente Contratada, e, de outro lado, o usuário indicado e qualificado durante este processo de contratação eletrônica, doravante chamado simplesmente Contratante, ajustam e celebram o presente contrato, dentro das condições e cláusulas a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - CAPACIDADE PARA CONTRATAR 1.1 O Contratante declara neste ato deter plena capacidade civil para celebrar o presente contrato, ficando ciente, desde já, que as informações cadastrais falsas ou inverídicas registradas durante o processo eletrônico de contratação constitui, nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, crime previsto com pena de reclusão, de 01 (hum) a 03 (três) anos, acrescida de multa. 1.2 Para fins de cadastramento o Contratante deverá criar um nome (login) e uma senha (password) de acesso. Além disso, deverá preencher corretamente os campos destinados ao registro de suas informações pessoais, responsabilizando-se, civil e criminalmente, por estas informações. Caso estas informações estejam incorretas, incompletas, ou ainda, registradas de forma a impedir ou dificultar a sua correta identificação, fica desde já a Contratada investida de todos os direitos para efetuar o cancelamento imediato da conta de acesso respectiva, independentemente de qualquer notificação ou aviso. O Contratante, ciente dessa possibilidade, isenta integralmente a Contratada por qualquer responsabilidade ou ressarcimento por eventuais danos emergentes, lucros cessantes ou quaisquer prejuízos que possam advir de tal medida. CLÁUSULA SEGUNDA - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA 2.1 A contratação formalizada por intermédio do computador efetivar-se-á a partir do exato momento em que o Contratante manifestar sua plena aceitação aos termos do contrato, acionando ou "clicando" o botão "Concordo". A mensagem de aceitação ficará gravada no sistema de informática da Contratada, podendo o Contratante imprimir o texto do contrato em impressora própria. 2.2 O Contratante declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do contrato, formalizada por meio eletrônico, é a expressão de sua vontade, livre de qualquer vício. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o Contratante não poderá escusar-se de cumprir as condições ora pactuadas ou questionar-lhes a validade, existência ou eficácia. CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO 3.1 A presente relação contratual tem por objeto a prestação do serviço de valor adicionado (nos exatos termos do art. 61, da Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997), aqui caracterizado como o acesso à Rede Internet, a ser oferecido pela Contratada em favor do Contratante, por intermédio de conexão via acesso telefônico discado (Serviço de Telefonia Fixa Comutada), através do discador disponibilizado no site www.folhaweb.com.br 3.2 Serviço de valor adicionado não constitui serviço de comunicação ou telecomunicação de qualquer natureza, classificando-se seu provedor como mero usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. 3.3 O Contratante, uma vez que tenha se tornado usuário da Contratada, terá disponível, ressalvadas as hipóteses descritas à cláusula oitava infra, os seguintes serviços: a) acesso à rede Internet. b) 01 (uma) conta de correio eletrônico de mensagens (e-mail) principal. 3.4 A não utilização da conta de e-mail cadastrada em nome do Contratante por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias consecutivos poderá, a critério da Contratada, ocasionar seu cancelamento e sua disponibilização para outros usuários que assim solicitarem, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso prévio. CLÁUSULA QUARTA - EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS 4.1 Para a prestação dos serviços objeto deste contrato exige-se que o Contratante tenha disponível as seguintes facilidades técnicas: Ø 01 (uma) linha telefônica (telefonia fixa); e Ø 01 (hum) computador que apresente, pelo menos, as seguintes configurações: ------------------------------------------------------------------- Equipamento Configuração Mínima Configuração Recomendada ------------------------------------------------------------------- Processador 133Mhz 233 Mhz Memória RAM 16Mb 64 Mb Modem 33600 kbps 56000 kbps ------------------------------------------------------------------- Sistema Operacional Compatível com protocolo TCP / IP ------------------------------------------------------------------- 4.2 A utilização de equipamentos com configuração técnica inferior à recomendada poderá influir na qualidade do serviço contratado. O serviço de telefonia fixa comutada, quando utilizado através de centrais privadas, PABX ou qualquer outra forma diversa da usualmente adotada, poderá acarretar a redução da velocidade de acesso à Rede Internet. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1 Pelos serviços objeto deste contrato o Contratante utilizará gratuitamente o serviço de acesso à internet, através do discador, disponibilizado no site www.folhaweb.com.br CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1 Além daquelas naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem, ainda, obrigações do Contratante: a) não ceder ou transferir os direitos e os serviços assegurados por força deste contrato; b) não utilizar a via de acesso que lhe foi tornada disponível pela Contratada para tentar e/ou conseguir acesso a outros sistemas que não os integrantes da Internet e cuja interligação não lhe foi autorizada; c) não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros usuários à Internet; d) utilizar os serviços prestados pela Contratada com observância da legislação vigente, para fins lícitos e permitidos contratualmente; e) Informar imediatamente à Contratada qualquer alteração envolvendo seu cadastro no sistema; f) Não utilizar o serviço para: I) chain letters: (correntes) disseminação de mensagens que solicitam o reencaminhamento das mesmas a diversos outros usuários; II) spamming: propagandas ou mensagens enviadas com múltiplas cópias para usuários que não optaram pelo seu recebimento, independentemente de virem nelas registradas a opção de exclusão da lista de endereços do remetente indesejado; III) qualquer uso de listas de distribuição para pessoas que não tiverem dado permissão para serem incluídas em tal processo; e, IV) tentativa ou invasão de máquinas e/ou equipamentos da rede (interna ou externa, aí incluídos os usuários deste ou de outros provedores de acesso). g) Não compartilhar ou a sub-locar os serviços ora contratados, assim como servir-se desses mesmos serviços para disponibilizar a terceiros o acesso a Web ou FTP; h) Não publicar, enviar, transferir, copiar ou divulgar cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente, considerando se tratar de crime previsto pelo artigo 241, do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990), e cuja pena prevista é de reclusão, de 01 a 04 anos; i) Manter em sigilo a senha privativa de acesso aos serviços, sendo que a responsabilidade integral e exclusiva pela guarda da mesma será sempre do Contratante, que se obriga, neste ato, a honrar os compromissos financeiros e legais resultantes do uso dessa senha, em qualquer hipótese; j) Efetuar periódicas alterações de sua senha de acesso privativa, não podendo o Contratante escusar-se do cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste contrato, em face da alegação de violação de sua senha de acesso; k) Verificar e resgatar, regularmente, o conteúdo da caixa postal eletrônica vinculada ao endereço eletrônico de sua titularidade (e-mail), estando ciente que esse será, preferencialmente, o meio de comunicação oficial utilizado pela Contratada para informar o Contratante de toda e qualquer particularidade inerente ao serviço contratado, assim como outras informações que entender de interesse recíproco; e l) Respeitar as leis de direito autoral e de propriedade intelectual, assim como toda legislação vigente, seja no âmbito civil, criminal, tributário, fiscal ou outro qualquer. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 7.1 A Contratada não será responsabilizada pela suspensão ou interrupção de acesso à Internet e de utilização de seus aplicativos, nos casos de: a) Uso indevido ou impróprio dos serviços pelo Contratante, bem como uso de tais serviços de modo a prejudicar o acesso à Internet por parte de outros usuários; b) Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema da Contratada; c) Má utilização, deterioração, defeito ou incorreta manutenção dos equipamentos a cargo do Contratante; e d) Eventos fortuitos ou de força maior, tais como catástrofes e panes nas redes de serviço de eletricidade, telefonia, backbones ou outros indispensáveis à prestação do serviço. 7.2 As interrupções na prestação do serviço pelos motivos relacionadas acima serão, sempre que possível, comunicadas previamente ao Contratante, com a indicação do motivo causador da interrupção. 7.3 Em qualquer dessas hipóteses, havendo suspensão ou interrupção dos serviços, a Contratada não poderá ser responsabilizada por tais fatos, nem por eventuais danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüentes destes eventos, não lhe cabendo responder, ainda, por lucros cessantes ou perdas sofridas pelo Contratante. 7.4 O Contratante é responsável e obriga-se a responder e a indenizar a Contratada e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos administrativos, custos e despesas que forem decorrentes, durante a vigência deste contrato, do uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal dos serviços. 7.5 Pela Internet, o Contratante terá acesso a mais variada gama de informações, imagens e programas, produzidos por diferentes pessoas e organizações, alguns de domínio público e outros protegidos por direito do autor, devendo o Contratante utilizar o material disponível, para leitura, envio a terceiros, produção ou reprodução de conteúdos, dentro dos limites legais e sob sua integral responsabilidade, não tendo a Contratada qualquer possibilidade ou obrigação de interferência no uso do material pelo Contratante. Desta forma, a Contratada não se responsabiliza pela utilização e nem pela produção de material por parte do Contratante, que assume todos os riscos e ônus porventura daí decorrentes. 7.6 A Contratada, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizada pela qualidade, clareza, validade e/ou conteúdo do material disponível na Internet. CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO 8.1 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica, passando a viger por prazo indeterminado. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E RESILIÇÃO 9.1 Este contrato poderá ser resilido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante comunicação à outra parte por meio de carta ou notificação à contratada. 9.2 Caso a resilição seja pleiteada pela Contratada, esta comunicará o Contratante com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que, durante esse período, vigorarão as cláusulas e os termos deste contrato. 9.3 Pode o Contratante considerar rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, notificação ou comunicação, nos casos de falência, dissolução da Contratada. 9.4 Qualquer das Partes pode, ainda, declarar rescindido este contrato, mediante comunicação à outra parte (por meio de carta ou notificação), na hipótese de inadimplemento contratual, sendo que a rescisão operar-se-á a partir da data constante de tal da comunicação. 9.5 A não observância pelo Contratante das obrigações decorrentes do presente contrato, especialmente aquelas consagradas na cláusula sétima supra, poderá ensejar, a critério da Contratada, a imediata suspensão dos serviços, sem qualquer comunicação prévia e sem prejuízo das demais disposições contidas no presente. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.0 A Contratada poderá, a seu exclusivo critério, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando ao Contratante, por intermédio de correio eletrônico, a alteração a ser implementada. Em contrapartida, poderá o Contratante discordar dessas alterações, devendo, para tanto, comunicar, também por correio eletrônico, seu interesse em resilir o contrato, sem qualquer ônus para qualquer das Partes, dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias da data do envio da mensagem pela Contratada. 10.1 As expressões em outro idioma utilizadas no texto deste contrato são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional. 10.2 O não exercício pelas Partes de quaisquer direitos previstos neste contrato representa mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento. 10.3 Se qualquer das disposições deste contrato vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior à sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o contrato como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações. 10.4 Este contrato obriga as partes, seus sucessores e herdeiros a qualquer título. 10.6 As partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal Folhaweb (www.folhaweb.com.br) como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DOS RISCOS INERENTES À UTILIZAÇÃO DA REDE INTERNET 11.1 O Contratante neste ato declara estar ciente dos riscos inerentes à utilização da rede Internet, principalmente no tocante à possibilidade da ocorrência de significativos prejuízos, sobretudo financeiros, dentre os quais se destacam: a) perda total ou parcial de informações arquivos ou programas armazenados no(s) computador(es) do Contratante, decorrente da contaminação por vírus recebido através da Internet (e-mail, download, etc...); b) clonagem ou cópia do número do cartão de crédito, ou de contas bancárias e respectivas senhas do Contratante, visando seu uso fraudulento; e c) fraude na compra de produtos ou serviços pela Internet (incluindo a não entrega de produto e a não prestação de serviços contratados). 11.2 É de exclusiva responsabilidade do Contratante prevenir-se face à existência dos riscos mencionados e de outros advindos da utilização da Internet (vírus, ataques de hackers, crackers, etc.) 11.3 O Contratante fica também ciente de que a Internet contém material impróprio para menores, sendo de sua exclusiva responsabilidade supervisionar a sua utilização pelos mesmos. 11.4 A Contratada não será responsável por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o Contratante venha a sofrer, ou que o Contratante cause a terceiros, como conseqüência da utilização da Internet. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO 12.1 Fica eleito o foro da Cidade de Londrina, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, paradirimir eventuais questões oriundas do presente Contrato.